COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
A mesa é o órgão diretivo da Câmara Municipal, geralmente constituída por um presidente, um vice-presidente, um ou mais secretários e um tesoureiro, se necessário eleitos entre os vereadores em exercício, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos. Dispõe a Constituição Federal no inciso 4º do artigo 57, que o mandato da Mesa Diretora do Legislativo é de dois anos, podendo ser reeleito para o cargo. O Presidente da Mesa é o da Câmara, e como tal desempenha funções legislativas, administrativas e de representação. Exerce funções tipicamente legislativas quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere voto de desempate nas deliberações, promulga leis, decretos legislativos e resoluções. Acrescente-se ainda, como funções do presidente da Câmara Municipal as de dar posse ao prefeito e vice-prefeito, vereadores retardatários e suplentes e de declarar a extinção de mandato e a vaga dos respectivos cargos desses mesmos agentes políticos, quando se verificar a ocorrência de qualquer das causas extintivas previstas em lei (morte, renuncia, perda ou suspensão dos direitos políticos etc.). O vice – presidente tem a função de substituir o presidente nas suas faltas ocasionais, licenças ou impedimentos. O secretario tem por atribuição o preparo do expediente, compreendendo-se nessas funções a feitura da ata, a leitura e redação da correspondência oficial, a preparação dos atos determinados pelo presidente, a expedição de editais e o que mais dispuser o regimento com incumbência da secretaria. Na falta do vice-presidente, o secretario substitui o presidente na direção dos trabalhos do plenário e nos demais atos administrativos que lhe competirem. O tesoureiro tem atribuições de administração financeira da Câmara. Incumbe-lhe elaborar a proposta orçamentária da Casa, promover o deposito do numerário, acompanhar a efetivação das despesa, assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o presidente, bem como organizar e dirigir os serviços contábeis e , ao final do exercício, apresentar a prestação de contas, juntamente com os demais membros da Mesa, ao prefeito, até a data prevista na Lei Orgânica. O prefeito por sua vez, a encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado.